Polícia
TRF1 nega trancamento de inquérito da PF e mantém então foragido na cadeia
- Justiça decidiu que entregar passaporte (e se entregar à Polícia Federal depois de foragido), é insuficiente para libertar empresário. Vitor Neto é suspeito de ser só um laranja. Haveria ligações superiores... Fala, Vitor, fala...
DE PARIS PARA A IRMÃO GUIDO
O jovem empresário Vitor Alves Cardoso Neto, que tentou trancar quando foragido o inquérito policial que resultou na Operação Argentum, obteve duras derrotas no final de 2017. Uma delas consta da decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), cujo teor foi obtido pelo Blog Bastidores, do 180. Vitinho, como é conhecido por seus primos e familiares, tentava sair da cadeia através de um Habeas Corpus, mas não logrou êxito na ocasião.
O relatório de autoria da desembargadora federal Mônica Sifuentes deixa expressas as intenções daquele que se tornou um dos mais jovens e promissores símbolos da corrupção no estado (Ver logo abaixo): “Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Vitor Alves Cardoso Neto com a finalidade de promover a revogação de sua prisão preventiva, decretada pelo juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí , bem como o trancamento do IPL 329/2017 que tramita perante a Superintendência do Departamento de Polícia Federal no Estado do Piauí”.
Balizados pelo voto da desembargadora, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, denegou não só a ordem de habeas corpus ao preso acusado de envolvimento no desvio de dinheiro da Educação, como afastou de vez a possibilidade de trancar o inquérito da Polícia Federal que apura o desvio de R$ 2,7 milhões da prefeitura de Prata do Piauí, recursos oriundos do FUNDEF.
Para a Turma "inexiste qualquer ilegalidade ou abuso de poder na decretação da custódia cautelar do paciente e na condução do respectivo inquérito policial".
“Como visto, a custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, não se mostrando carente de lastro probatório mínimo, relativamente à materialidade do delito e aos indícios de autoria, uma vez que fundado em relatório Técnico da Controladoria Geral da União e no exame das movimentações financeiras dos envolvidos no desvio de verbas públicas”, traz o voto da desembargadora.
Vitor Neto é acusado entre outros crimes de ter recebido, de forma irregular, a quantia de R$ 313.873,98 da cifra suspostamente desviada.
MAIS UMA DURA DECISÃO CONTRA VITOR: O ENTÃO FORAGIDO
Antes do acórdão proferido pela Terceira Turma do TRF1 em Brasília, a juíza Vládia Maria de Pontes Amorim havia mantido o encarceramento do então fugitivo da Polícia Federal, que pelo seu tempo na cadeia, tem deixado muita gente preocupada no estado. Há suspeitas de que Vitor Neto seja só um laranja e que tenha ainda quem entregar. Preso, poderia querer contar o que sabe.
A magistrada, que já recebeu a denúncia contra o jovem empresário, fazendo dele um réu, usou como um dos argumentos para manter na cadeia Vitor Neto, o fato dele ter fugido do distrito da culpa.
“(...) Ainda persistem motivos para manutenção de sua constrição cautelar, em especial, levando-se em consideração sua conduta frente às determinações judicias de prisão, em seu desfavor, decretadas na fase investigativa”.
“APENAS O DENUNCIADO ESTAVA FORAGIDO"
Em outro ponto do seu voto, a magistrada foi além:
“Percebe-se que o denunciado, desde a data em que realizado o cumprimento da prisão temporária exarada por este juízo, em 26/10/2017, tem se esquivado de contribuir para o andamento normal da persecução penal, uma vez que somente se logrou efetuar sua prisão preventiva, decretada em 4 de novembro passado, no último dia 10 de dezembro, quando se apresentou espontaneamente à Polícia Federal, sendo realizado, em seguida, a respectiva audiência de custódia”.
Acresce que “diante das circunstâncias de que, até então, apenas o denunciado estava foragido, não é demais presumir que ele estava fugindo do distrito da culpa, sobretudo considerando que ele tinha conhecimento da investigação criminal e das decisões de prisão proferidas em seu desfavor, pois constituiu advogado, desde o dia 31 de outubro, impetrou habeas corpus no TRF1ª Região, na data de 06/11/2017, e no STJ, dia 28/11/2017, bem assim, que sua prisão ocorreu somente em 10 de dezembro (após o oferecimento da denúncia pelo MPF, recebida por este juízo, no último dia 14 de dezembro (...)”.
Também entendeu a magistrada que “tais fatos, por si sós, reforçam a necessidade de manutenção de sua prisão preventiva, com fundamento na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal, uma vez que, acaso posto em liberdade, poderá o denunciado furtar-se novamente do cumprimento de atos judiciais necessários à continuidade da regular instrução da persecução penal, bem como de eventuais decisões judiciais que entenda lhe são desfavoráveis”.
Por fim arrematou: “no ponto, anoto que a pretendida disponibilidade do denunciado entregar seu passaporte é insuficiente para garantir que ele não vai se evadir do distrito da culpa, sendo apenas hábil para implicar que ele não vai se ausentar do país”.
_Veja os trechos da dura decisão da magistrada Vládia Maria de Pontes Amorim...
Fonte: 180 graus