Polícia

Justiça Federal recebe denúncia contra empresário Décio Macedo

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonanto, é desta segunda-feira (14).

 

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonanto, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Dirceu Arcoverde, Alcides Lima de Aguiar, o empresário Décio de Castro Macedo, José do Carmo Ângelo Passos e Ricardo Amâncio Ribeiro acusados de desvio de dinheiro público. A decisão é desta segunda-feira (14).

A denúncia é decorrente da investigação policial denominada “Operação Pastor”, na qual constam outros processos com denúncias recebidas. Nessa operação, se apurou a sistemática inexecução de obras públicas custeadas com recursos federais em municípios do interior piauiense.

  • Foto: Facebook/Deciomacedo MacedoDécio Macedo Décio Macedo

Segundo o Ministério Público Federal, Alcides Aguiar, livre e conscientemente, na qualidade de prefeito do município de Dirceu Arcoverde, durante o período de 2009 a 2012, e em comunhão de propósitos com os codenunciados Décio, proprietário da Construtora Genipapo contratada para execução das obras relativas ao Convênio nº 700.043/2008, José do Carmo, ex-funcionário do Município e Ricardo, ex-chefe do almoxarifado do Município, desviaram os recursos federais recebidos pela municipalidade, que deveriam ter sido destinados à implementação do objeto do referido convênio.

A execução do objeto conveniado foi orçada no valor de R$ 1.429.698,97, participando o órgão concedente com o montante de R$ 1.415.401,98 e o convenente com o valor e R$ 14.296,99, a título de contrapartida financeira.

A primeira parcela no valor de R$ 700 mil foi disponibilizada na conta específica do convênio, na data de 12/03/2012, entretanto o relatório de Demandas Externas da Controladoria Geral da União atestou que os serviços de construção da creche não haviam iniciado em 11/05/2012.

Afirmou ainda o MPF, com base no Relatório da CGU, que mesmo com a inexecução da obra, em 11/05/2012 foi emitida nota fiscal com logomarca da Construtora Genipapo LTDA, constando declaração de execução da primeira parcela referente ao Contrato nº 029/2012, e com declaração de realização dos serviços firmada por Ricardo Amâncio.

Em 11/05/2012, foi emitido recibo de quitação com declaração de recebimento do valor de R$ 700 mil firmado por Décio, com carimbo de pagamento firmado por José do Carmo, e que no mesmo dia, foi emitida Ordem de Pagamento no mesmo valor, cadastrada nos nomes de Alcides e José do Carmo, em favor da Constutora Genipapo LTDA.

Laudo elaborado, em 2016, por setor especializado da Polícia Federal concluiu que houve desvio estimado em R$ 428.818,24 com data base de maio/2012, bem como dano ao erário decorrente de elementos construtivos imprestáveis no valor de R$ 98.289,90.

José do Carmo apresentou defesa alegando que não há linha justificativa para comprovar que mantinha união de desígnios e comunhão de propósitos com os acusado Alcides e Décio. Afirmou ainda que sequer era secretário de Finanças à época dos fatos, razão pela qual entende que a conduta a ele imputada é atípica.

Defesa prévia do empresário Décio argumentou que não há indícios suficientes de autoria do crime e que provará a sua inocência durante a instrução processual.

Alcides apresentou sua defesa em que alegou ausência de justa causa, afirmando que os fatos narrados na inicial são apenas irregularidades administrativas. Já Ricardo Amâncio não apresentou defesa.

Operação Pastor

Décio de Castro foi preso, no dia 21 de junho, durante a Operação Pastor, que teve o objetivo de investigar o desvio de recursos públicos nos municípios de São Raimundo Nonato e Dom Inocêncio, localizados na região Sudeste do Piauí.

Foram presos na operação o ex-prefeito de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente, o empresário Décio de Castro Macedo, de São Raimundo Nonato, o ex-vereador de Porto, Edgar Vaz da Costa Neto, o ex-secretário de educação de Dom Inocêncio, João Rodrigues Damasceno Neto e o empresário José Inocêncio Reis Soares Siqueira.

O desembargador federal Cândido Ribeiro deferiu liminar em habeas corpus e determinou a soltura do empresário Décio Macedo.

 

 

Fonte: GP1