ALEPI
Governo oferece abatimento nos débitos de condenações judiciais
O Governo do Estado deverá conceder abatimento nosdébitos decorrentes de condenações judiciais relacionadas à obrigaçõesnão- tributárias. O governador enviou ao legislativo estadual oProjeto de Lei nº 32, de 08 de junho. A matéria será discutida evotada nas comissões técnicas.
Conforme a proposição, a dívida poderá ser paga em parcela única, comvencimento até dias da promulgação da lei, com dedução de 100% dacorreção monetária e de 100% de juros moratórios. Em parcela única,com vencimento até 60 dias da promulgação da lei, com dedução de 80%da correção monetária.
Também possibilita parcela única, com vencimento até 90 dias dapromulgação da lei, com dedução de 60% da correção monetária e 60% dosjuros moratórios. Em parcela única, com vencimento até 120 dias da promulgação da lei, com dedução de 40% da correção monetária e 40% dosjuros de mora.
Ficam excluídos do abatimento débitos extrajudiciais formados pelo Estado do Piauí, e suas entidades da Administração indireta.
Segundo o projeto, a Secretaria de Fazenda ficará autorizada a emitirguias de arrecadação bancária em nome dos devedores, após receber as informações necessárias dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
A concessão do benefício só será deferido se o devedor efetuar o pagamento integral do débito nos mesmos prazos previstos.