Polícia
Governadores do Nordeste denunciam parcialidade de Moro contra Lula
Os governadores dos Estados da Região Nordeste se manifestaram, por meio de carta, contra a manutenção da prisão do ex-presidente Lula pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão do magistrado colocou fim ao conflito de competências que se instalou dentro do TRF após o desembargador plantonista Rogério Favreto acatar o pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente e determinar sua soltura na sede da Polícia Federal, em Curitiba.
No documento, os chefes dos Executivos Estaduais do Nordeste alegaram que “ condenação do presidente Lula se deu de forma contrária às leis brasileiras e à jurisprudência as cortes superiores”. Os gestores citam indiretamente o juiz Sérgio Moro, que se negou a cumprir a determinação do desembargador Rogério Favreto, argumentando que ele, sozinho, não tinha competência para liberar Lula, uma vez que a decisão de condená-lo foi tomada no plenário do TRF-4.
Eis a íntegra da carta, a seguir:
Na manhã de hoje, o povo brasileiro recebia a auspiciosa noticia da libertação do Presidente Lula. O Desembargador competente para apreciar liminares durante o plantão reconduzia o Brasil à senda da legalidade democrática e respondia às aspirações nacionais de reconstitucionalização do país.
A condenação do Presidente Lula se deu de forma contrária às leis brasileiras e à jurisprudência de nossas cortes superiores. A decisão condenatória foi proferida por magistrado desprovido de competência legal, cujas condutas tem revelado, reiteradamente, total ausência de imparcialidade. Basta lembrar da divulgação ilegal de diálogos telefônicos mantidos pelo Presidente Lula, que foi prontamente rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal.
Agora, o mesmo magistrado, atipicamente, se insurgiu contra a decisão do desembargador de plantão, determinando às autoridades policiais que se abstivessem de cumpri-la. Essa atitude revela muito mais que zelo na condução dos processos submetidos à sua jurisdição: revela inaceitável parcialidade, além de desprezo pela organização hierárquica do Judiciário.
De modo ainda mais atípico, o Desembargador prevento antecipa o retorno de suas ferias e avoca o julgamento do habeas corpus, revogando a liminar concedida.
Lula, como todos os brasileiros, não pode ser beneficiado por privilégios ilegais. Mas também não pode ser perseguido, como evidentemente tem sido.
Apenas a aplicação imparcial das leis que dispõem sobre a liberdade e as condições de elegibilidade podem dar lugar a eleições legitimas em 2018.
Fonte: o Dia