Meio Ambiente
Coleta de caranguejo está proibida no Piauí
O Piauí e outros 11 estados estão proibidos de capturar, transportar, armazenar e comercializar o caranguejo-uçá nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano. A decisão é do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 100 mil.
Esse período denominado "andada" é referente ao momento de reprodução do crustáceo, época em que deixam suas tocas para acasalar.
Segundo o calendário do Ibama, a proteção será intensificada de 5 a 10 de janeiro, e de 20 a 25 de janeiro; de 3 a 8 de fevereiro, e de 19 a 24 de fevereiro; e de 5 a 10 de março, e de 20 a 25 de março. Por isso, a proibição vale para os estados onde há ocorrencia do caranguejo, ou seja, Piauí, Amapá, Pará, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Espírito Santo.
Apesar da definição das datas, especialistas do Ibama alertam que o calendário é apenas indicativo isso porque o fenômeno pode ocorrer fora do período oficial de proteção.
Com a determinação, só poderão ser comercializados os caranguejos capturados antes do início das dadtas, cujos estoques foram declarados ao Ibama ou à Secretaria Estadual de Meio Ambiente. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo de caranguejo apreendido.
Fonte: Marciene Cruz com informações do Portal da Clube