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Zelensky quer aliança pela paz e apela por exclusão do espaço aéreo

Foto: Sarah Silbiger / ReutersPresidente ucraniano pede a Biden que seja o líder da paz no mundo
Presidente ucraniano pede a Biden que seja o líder da paz no mundo

O procurador geral do município, Aurélio Lobão, confirmou ao portal Cidadeverde.com que a prefeitura de Teresina vai manter a flexibilização do uso de máscara. 

A garantia do Município veio após o COE (Comitê de Operações Emergenciais) do estado manter a obrigatoriedade do uso de máscara em todo o Piauí. A Prefeitura de Teresina baixou um decreto e determinou a liberação do uso de máscaras em ambientes abertos.

O procurador disse que o município de Teresina tem autonomia para disciplinar medidas sanitárias.

“O decreto do estado é geral, mas a medida que o município tem dados mais apurados sobre o controle da pandemia o que prevalece é a realidade local”, disse o procurador. 

Segundo ele, a prefeitura de Teresina tem dados seguros da redução de casos, óbitos e internações e que segue o que determina os organizações internacionais. 

Vale o de maior rigor

De acordo com o procurador geral do Estado, Plínio Clerton, o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) é que se houver divergência entre dois entes federados a regra é respeitar o que tiver maior rigor, o que protege mais.

“O município pode deixar de exigir a máscara, mas enquanto houver proibição do estado, a máscara é obrigatória”, disse Plínio Clerton.

Para Aurélio Lobão, esse entendimento do STF foi modificado na ADI 6.341. 

“Como o município de Teresina tem enfrentado e acompanhado com mais rigor técnico que outros a nossa realidade local. Na mesma linha, seguiu o ministro Luiz Edson Fachin, que reafirmou entendimento segundo o qual o exercício da competência da União em nenhum momento diminuiu a competência própria dos demais entes da federação sobre serviços da saúde. Ao contrário, a diretriz constitucional é a de municipalizar esses serviços”.


Nota da prefeitura

A Prefeitura de Teresina informa que vai seguir com o plano de flexibilização gradual responsável e monitorada das medidas de contenção contra a COVID-19 instituído pelo Decreto Municipal nº 22.220. 

A decisão é baseada na recomendação científica do Centro de Operações Emergenciais (COE) da Fundação Municipal de Saúde (FMS).

O plano de flexibilização apresentado pela PMT cercou-se de toda cautela possível, pois programou a flexibilização inicial em quatro etapas semanais, tendo como condição necessária para o prosseguimento entre elas a permanência do município na faixa de baixa transmissão de COVID-19.

Fonte: Agência Brasil