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TRT investiga 63 denúncias de assédio no trabalho; desembargador traça perfil das vítimas

Foto: Renato Andrade / Cidade VerdeTRT investiga 63 denúncias de assédio no trabalho; desembargador traça perfil das vítimas
TRT investiga 63 denúncias de assédio no trabalho; desembargador traça perfil das vítimas

De janeiro a julho de 2022, 63 denúncias de assédio foram ajuizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22), segundo levantamento feito pelo órgão a pedido do Cidadeverde.com. As vítimas costumam ser pessoas consideradas com potencial e sensíveis que, na maioria das vezes, são alvos de superiores hierárquicos, segundo o desembargador Francisco Meton Marques de Lima. 

Das 63 denúncias, 60 foram ajuizadas como assédio moral e quatro como assédio sexual. Sendo que um dos processos aparece ao mesmo tempo nas duas classificações de assédio. E, apesar de o dado ser alarmante, o desembargador acredita que o número é superior devido à subnotificação de casos. 

“O Tribunal vê esses números apenas como um espelho de uma realidade bem maior. É que pouca gente tem coragem de reagir. Reagir à nível de judicializar a questão. Principalmente quando se trata de assédio moral com foco no assédio sexual”, ressaltou o desembargador Francisco Meton Marques de Lima, que é vice-presidente do TRT22 e membro da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Tribunal. 

Em 2021, o TRT22 contabilizou 139 processos ajuizados por assédio. Desse total, 139 por assédio moral e 11 por assédio sexual. Sendo que um deles surge ao mesmo tempo nas duas classificações. 

Com base nos processos ajuizados, o desembargador destacou que o perfil dos suspeitos de assédio está nivelado e que ocorre nas duas faixas: seja do superior para o menos graduado ou que estão na mesma hierarquia horizontal. 

Perfil das vítimas 

A maioria das vítimas de assédio sexual é formada por mulheres. Já o perfil das vítimas de assédio moral está equiparado entre os sexos, segundo o desembargador. São pessoas que provam que estão com o psicológico abalado por causa da pressão no trabalho, uma pressão que, segundo o magistrado, desencadeia um processo de adoecimento. 

“O assédio só é praticado contra as pessoas inteligentes e sensíveis. Aquela pessoa bruta, grosseira ou cínica não adianta fazer [o assédio] que não vai dar em nada. O assediador é que morre de raiva. O assédio é praticado contra uma pessoa que promete avançar, promete ir adiante, progredir, mas ao mesmo tempo é sensível”, afirmou o desembargador. 

Gerente durão dá prejuízo 

Muitas das denúncias de assédio moral partem de gerentes durões. Por conta disso, as empresas estão investindo em ambientes saudáveis para evitar ações trabalhistas. 

“As empresas estão evitando aqueles gerentes durões porque ele dá prejuízo. O gerente durão vai ser objeto de ações de indenização contra a empresa. Precisamos atingir as metas, mas há um método de incentivar. Não é na pressão psicológica. Isso não vai dar resultado”, acrescentou o desembargador Francisco Meton Marques de Lima. 

Assédio Moral e Sexual 

O assédio moral ocorre quando o trabalhador é exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou um PL que definiu esse tipo de atitude como crime e classificou ele em quatro vertentes: assédio moral vertical, quando a pessoa no topo do nível hierárquico recorre à brutalidade contra subordinados; assédio moral vertical para cima, quando o subordinado se envolve em ato de assédio contra o seu superior; bullying hexagonal, praticado por funcionários do mesmo nível hierárquico; e bullying misto, onde há um assediador vertical e horizontal. 

Já o assédio sexual é quando o trabalhador é constrangido com o instuito de obter vantagem ou favorecimento sexual para si ou outrem. Esse assédio também é considerado crime e pode dar detenção de 1 a 2 anos para o acusado. 

Um dos casos mais recentes envolve um juiz do TRT de São Paulo, o magistrado Marcos Scalercio. Segundo a ONG Me Too Brasil, 87 relatos de assédio sexual já foram contabilizados contra Scalercio. Após a repercussão do caso, o juiz pediu férias do TRT de São Paulo e deixou o trabalho em uma escola na cidade. 

Outro caso que teve notoriedade nos últimos meses envolveu o ex-presidente da Caixa Federal, Pedro Guimarães. Cinco mulheres relataram que foram abordadas pelo ex-presidente do banco de forma inapropriada e formalizaram denúncias de assédio sexual contra ele. Após o caso vir à tona, Pedro Guimarães renunciou ao cargo e o Ministério Público Federal investiga o caso. 

Como denunciar

O vice-presidente do TRT22 ressalta a importância em formular a denúncia sobre casos de assédio. Isso porque, para o magistrado, elas servem como processo educativo e pedagógico em um processo social. 

Para formalizar uma denúncia de assédio no trabalho, entre em contato com a ouvidoria do TRT22 através de ligação telefônica 86 2106-9516, ou preencher um formulário eletrônico, disponível nesta página do TRT22 ou enviar um e-mail para [email protected]

Para mais informações, acesse o site do TRT 22ª Região. 

O  trabalhador que se sentir assediado também pode formalizar uma denúncia em Delegacias de Polícia Civil, Defensorias Públicas, Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e até em sindicatos da categoria a qual pertence o trabalhador. 

Fonte: Cidade Verde