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Seduc lança edital para Gerência Regional de Educação; 20 vagas são ofertadas
Já está disponível o edital para realização do processo seletivo para preenchimento dos cargos em comissão de Gestor de Gerência Regional de Educação (GRE). São oferecidas 20 vagas.
Podem concorrer ao cargo os servidores ativos ou aposentados integrantes do quadro de pessoal permanente da Secretaria da Educação e Cultura (Seduc), com experiência comprovada de, no mínimo, dois anos no exercício do magistério ou gestão escolar.
Os selecionados ocuparão o cargo em comissão pelo período de 2 anos, sendo permitida uma recondução, a critério do secretário da Educação.
As inscrições poderão ser realizadas no período das 8h do 31 de janeiro às 12h do dia 4 de fevereiro do ano corrente, na página eletrônica da Seduc (seduc.pi.gov.br).
A seleção se dará por meio de análise curricular, seguida de entrevista e análise da proposta de intenções. O resultado está previsto para ser divulgado dia 25 de fevereiro.
Para se inscrever, o interessado deve apresentar os seguintes documentos: formulário de inscrição preenchido e assinado pelo candidato ou procurador devidamente documentado; fotocópia da carteira de identidade, do CPF e do título de eleitor com comprovantes de votação ou justificativa na última eleição; fotocópia do comprovante do serviço militar (somente para os brasileiros natos ou naturalizados do sexo masculino); curriculum vitae devidamente comprovado; declaração de exercício ou não de outro cargo ou função com a indicação da respectiva jornada de trabalho; proposta de intenções contendo um projeto em que conste, de forma objetiva, ações prioritárias, em consonância com a proposta de governo, para o exercício da gestão administrativa e pedagógica; declaração de que não está respondendo processo administrativo disciplinar, no âmbito do serviço público estadual; documentação que comprove a experiência mínima de 2 anos no exercício do magistério ou gestão escolar.
Vale lembrar que as fotocópias dos documentos anexados à inscrição deverão ser autenticadas em cartório e as demais declarações deverão ter firma reconhecida.
Fonte: CCOM/PI