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Receita Federal altera norma sobre compartilhamento de dados

A Receita Federal alterou portaria sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da União. A alteração foi publicada na edição desta 2ª feira (27.jun.2022) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra da portaria (63 KB).

Foram substituídos os anexos que especificam as informações que podem ser compartilhadas da base do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e de cadastrados no Simples Nacional.

Eis os dados que podem ser compartilhados:

CPF

Dados básicos:

nome;

nome da mãe;

situação cadastral;

data de nascimento;

data de inscrição do CPF (se houver);

data da última operação de atualização;

sexo;

ano de morte (se for o caso);

indicativo de estrangeiro;

naturalidade (município/UF);

nacionalidade;

indicativo de residente no exterior (regra de tributação);

código do país, caso seja residente no exterior;

nome do país, caso seja residente no exterior;

nome social;

data da situação cadastral.

Localização

Endereço completo, com rua, número da habitação, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP e unidade administrativa.

Ocupação

ocupação principal;

natureza da ocupação;

exercício a que se referem a natureza da ocupação e código da ocupação principal.

Contatos

telefone;

e-mail;

DDI (DDD) nº telefone.

CNPJ

Dados da empresa

CNPJ base com 8 posições;

nome empresarial;

natureza jurídica;

data de constituição da entidade;

porte;

capital social;

código situação cadastral;

motivo situação cadastral;

data situação cadastral;

situação especial;

data situação especial

número NIRE;

código de qualificação representante;

CPF representante;

nome representante;

data de inclusão do representante;

código de qualificação dos integrantes;

nome do integrante;

data de inclusão do integrante;

código país, se estrangeiro;

CPF representante legal do integrante;

código da qualificação representante legal do integrante;

ente federativo responsável;

operações de sucessão;

CNPJ sucedida;

data evento sucedida;

CNPJ sucessora;

código operação sucessora;

data evento sucessora.

Dados do Estabelecimento

indicador matriz ou filial;

CNPJ do estabelecimento (14 posições);

título do estabelecimento (nome fantasia);

código situação cadastral;

motivo da situação cadastral;

data da situação cadastral;

data de abertura do estabelecimento;

tipo do Órgão de Registro;

Localização

endereço completo, com rua, número da habitação, complemento, bairro, cidade, Estado, CEP e unidade administrativa; país, caso o estabelecimento seja domiciliado no exterior.

Contatos

telefone (DDD + número);

e-mail.

Atividade Econômica

tipo de unidade;

forma de atuação;

CNAE principal;

CNAE secundárias.

Contabilista

tipo CRC contador PF;

classificação CRC contador PF;

nº CRC Contador PF;

sigla UF CRC contador PF;

CPF contador;

tipo CRC contador PJ;

classificação CRC contador PJ;

nº CRC contador PJ;

CNPJ contador;

sigla UF CRC contador PJ.

SIMPLES NACIONAL

número do CNPJ;

data início da opção;

data fim da opção;

data início MEI;

data fim MEI;

ocupação principal;

ocupações secundárias.

Fonte: Poder 360