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Número de crianças aptas para adoção é 30 vezes menor que de pessoas habilitadas
O número de crianças e adolescentes aptos para adoção em Teresina é 30 vezes menor que o quantitativo de pessoas habilitadas para o processo de adoção, é o que revelam os dados divulgados pela 1ª Vara da Infância e Juventude nesta terça-feira (13).
Embora o levantamento constate que há 298 habilitadas, somente dez crianças estão aptas para adoção. Segundo Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, juíza titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, uma das dificuldades diz respeito à incompatibilidade dos perfis buscados pelos pretendentes.
“A maioria são crianças acima da idade preferida pelos adotantes, que é abaixo de três anos. Grupos de irmãos, crianças com problemas de saúde e deficientes, crianças doentes ou que tomam medicamentos, infelizmente, não estão no perfil dos adotantes”, destacou a magistrada.
PERFIL
De todos os habilitados, 51 são para adoção solo (48 mulheres e três homens) e dez casais homoafetivos, sendo oito formado por pessoas do sexo masculino e dois por pessoas do sexo feminino. Os demais são casais heteros.
Já entre os aptos para adoção estão três meninos e sete meninas, com idades entre 6 e 12 anos. Um deles possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível de suporte 3.
Os dados apontam ainda que 14 crianças/adolescentes já estão em processo de aproximação/estágio de convivência na residência dos casais habilitados e possuem idades entre 30 dias a 18 meses de vida.
“O estágio de convivência é muito importante e não deve ser apressado, pois é nele que ambos, adotantes e adotados, devem se conhecer; é nele que devem surgir as dificuldades e sondadas as possibilidades e os desafios que aquela adoção implica”, explicou a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas.
ETAPAS PARA A ADOÇÃO
O pretendente à adoção deve dirigir-se à Vara da Infância e Juventude ou à Defensoria Pública da sua cidade, para obter as informações. Há ainda grupos de apoio à adoção, como é o caso do CRIA, em Teresina.
Podem adotar os maiores de 18 anos, homens ou mulheres, independente do estado civil. Deverão apresentar os seguintes documentos: CPF, identidade do pretendente(s), comprovante de residência, renda, atestado médico de sanidade física e mental, certidões negativas cível e criminal e indicar duas testemunhas que não sejam parentes.
Após análise dos documentos, os autos serão encaminhados para a Equipe Técnica do Juizado, que é formada por psicólogos e assistentes sociais. Os pretendentes serão submetidos a entrevistas e a visitas em suas residências, para que a equipe possa conhecer de perto os motivos e as suas expectativas em relação à adoção. Essa equipe apresentará relatório circunstanciado de avaliação social e psicológica, para auxiliar na decisão do juiz.
Cumpridas essas exigências, o processo é enviado para o Ministério Público, que é o fiscal da Lei, o qual poderá requerer algumas diligências, caso entenda necessário, como a realização de audiência para oitiva da genitora ou dos genitores da criança que se pretende adotar, ocasião em que poderão ser ouvidas ainda, em audiência de instrução, as testemunhas. Por último, o processo segue para o juiz proferir a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido de adoção.
DEPOIMENTO
Depois de esperar mais de quatro anos, as servidoras públicas Marinalva Santana e Lúcia Quitéria, casadas há dez anos, receberam a pequena Luma, com oito meses, no dia 31 de outubro de 2014. Elas foram o primeiro casal de mães autorizado a adotar pela justiça piauiense. Desde então, a vida e a casa das mães não são as mesmas.
“Mudou tudo! A chegada da Luma em nossas vidas foi o divisor de águas. Desde então, todos os dias temos o desafio de oportunizar à nossa filha um ambiente saudável, sem discriminação, protegendo-a da violência e de qualquer tipo de intolerância”, destacou a mãe Marinalva Santana.
Fonte: Cidade Verde