Meio Ambiente
Inmetro irá avaliar desempenho ambiental de produtos fabricados no Brasil
RESUMO
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está propondo a criação do primeiro programa nacional para avaliar o desempenho ambiental de produtos fabricados no Brasil, baseado na norma ABNT ISO 14025. A intenção é que, a partir de uma Declaração Ambiental de Produto (DAP), a indústria brasileira consiga demonstrar para outros mercados o perfil ambiental de seu produto, baseado na avaliação de seu ciclo de vida (ACV), fornecendo informações sobre suas propriedades ambientais de forma padronizada e objetiva.
O documento que trata dos Requisitos Gerais do Programa de Rotulagem Ambiental Tipo III (voluntário) esteve em consulta e audiências públicas até novembro de 2015. Setores da indústria e sociedade em geral tiveram a oportunidade de enviar suas críticas e sugestões ao documento e de debater com os técnicos do Inmetro a formatação final dos referidos Requisitos.
1. HISTÓRICO
O Programa Brasileiro de Avaliação do Ciclo de Vida (PBACV), aprovado pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), em dezembro de 2010 e conduzido em parceria entre o Inmetro e o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) abrange diversos temas e ações estratégicas.
As ações de maior relevância no âmbito do PBACV são a Implantação do Sistema Brasileiro de Inventários de Ciclo de Vida (SICV Brasil) e o Desenvolvimento de Rótulos Ambientais baseados em Avaliação do Ciclo de Vida.
O SICV Brasil foi desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) com o objetivo de disponibilizar uma estrutura de banco de dados para o armazenamento de inventários de ciclo de vida2 de produtos brasileiros, feitos conforme metodologia que atendesse as normas NBR ISO 140403 e 140444. Quando implantado, o SICV Brasil deve ser a fonte preferencial de dados para a elaboração dos estudos de ACV que suportem as DAP – Declarações Ambientais de Produtos no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
O Inmetro, contando com a participação de entidades com competência reconhecida, desenvolve programas de avaliação da conformidade com mecanismos consagrados na normalização internacional e requisitos divulgados publicamente.
O Programa de Rotulagem Ambiental Tipo III – DAP do Inmetro, em desenvolvimento, pretende sistematizar no SBAC um Cadastro de DAP elaboradas pelas organizações produtoras, por meio de um mecanismo transparente, voluntário, formal e competente, segundo requisitos definidos em normalização internacional.
Os selos e declarações ambientais incentivam a demanda e a oferta de produtos que causem menos impacto no ambiente, por meio da comunicação de informações precisas, verificáveis e confiáveis, estimulando assim o potencial para a contínua melhoria ambiental voltada para o mercado.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
Em meio a crescentes preocupações com a escassez de recursos naturais e o aumento da geração de resíduos, se torna mais importante a aplicação de políticas, ferramentas e metodologias, que permitam ao tempo reduzir impactos ambientais negativos das atividades produtivas e promover padrões de consumo ambientalmente conscientes.
O Pensamento do Ciclo de Vida e a Avaliação do Ciclo de Vida são abordagens científicas concebidas para apoiar políticas ambientais e decisões empresariais relacionadas ao Consumo e à Produção Sustentáveis5.
De acordo com a norma ABNT NBR ISO 14040:2009 Avaliação do Ciclo de Vida é a compilação e avaliação das entradas, saídas e dos impactos ambientais6 potenciais de um sistema de produto ao longo do seu ciclo de vida7. A Figura 1 apresenta a estrutura básica de uma ACV.
Figura 1 – Estrutura Básica de uma ACV (adaptado do DAP, ACV@Armando Caldeira-Pires)
A ACV vem sendo utilizada como base de critérios de importação de produtos por alguns países e o Programa DAP Inmetro visa criar as condições para que o país se insira neste cenário e consiga acessar mercados.
Globalmente a Europa lidera a adoção da abordagem de Ciclo de Vida através de ambos os setores, público e privado. Como exemplo, podemos citar a França, que em 2009 aprovou a Lei Grenelle que passou a exigir a partir de 2011, a apresentação de DAP para o setor de alimentos. Outros exemplos desenvolvidos na Europa para que os produtos fossem construídos de modo a agredirem, o menos possível, a natureza e os seres vivos são a Diretiva RoHS – de restrição de uso de substâncias nocivas na fabricação de produtos eletroeletrônicos, a WEEE – que trata da reciclagem de produtos eletroeletrônico, dentre outras.
O Instituto de Normalização Americano – American National Standards Institute (ANSI) anunciou recentemente as seis primeiras acreditações de organismos para atuarem em seu programa de DAP lançado em 2014, também baseado na norma ISO 14025. (Press release – ANSI Announces Accreditations under Pilot Programs for Eco-Labeling, Environmental Declarations, New York, March 16, 2015).
A noção de desempenho ambiental está associada à obtenção de resultados mensuráveis da gestão de um produto em relação a seus aspectos ambientais. A necessidade de se avaliar o desempenho ambiental de produtos e processos, aliada ao interesse na padronização de procedimentos, foram razões para a criação do conjunto de normas internacionais da série ISO 14000.
Deste conjunto, destacam-se os grupos de normas 14020 e 14040, o primeiro dedicado às rotulagens ambientais e o segundo voltado à Avaliação de Ciclo de Vida – ACV.
A Norma ABNT NBR ISO 14025:2015 – Rótulos e declarações ambientais – Declarações ambientais de Tipo III – Princípios e procedimentos é a base do Programa Brasileiro de Rotulagem Ambiental do Tipo III no âmbito do SBAC.
A metodologia para a concessão de um rótulo Tipo III (as Declarações Ambientais de Produto – DAP) permite, simultaneamente, a condução de uma ACV do produto conforme a ISO 14040, e uma verificação por terceira parte da DAP.
A DAP é um documento que resume o perfil ambiental de um componente, um produto ou um serviço, fornecendo informações sobre suas propriedades ambientais de forma padronizada e objetiva.
Os métodos padronizados propiciam a avaliação das mesmas categorias de impacto ambiental para que o produto seja comparável, independentemente da região ou país.
A declaração inclui a documentação sobre o produto, seu ciclo de vida, a caracterização de desempenho ambiental, bem como os resultados da avaliação das emissões.
Os procedimentos e fundamentos são estabelecidos pelas Regras de Categorias de Produtos (Product Category Rules – PCR)8 para cada produto.
3. BASES DO PROGRAMA DAP DO INMETRO
O Programa de Rotulagem Ambiental Tipo III – DAP do Inmetro está estruturado para atender a demanda por Declaração Ambiental de produtos dos setores industriais conforme representado na Figura 2.
Figura 2 – Representação da Estrutura do Programa DAP
O Programa DAP será executado pelo Inmetro e é de natureza voluntária, sendo que as verificações de terceira parte serão realizadas por Organismos de Certificação acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre/Inmetro), acreditador oficial do país. O mecanismo de Avaliação da Conformidade adotado no Programa DAP do Inmetro é o de Declaração da Conformidade do Fornecedor, seguido de uma verificação de terceira parte.
Desta forma, no âmbito do SBAC, uma DAP Cadastrada é uma declaração ambiental elaborada por uma organização fornecedora de produtos/serviços, em conformidade com os Requisitos Gerais e com a Regra de Categoria de Produto (RCP) específica, verificada e atestada pelo OCP acreditado pela Cgcre /Inmetro e cadastrada pelo Inmetro.
O regulamento geral do Programa Inmetro para o cadastro de DAP está estabelecido nos Requisitos Gerais do Programa de Rotulagem Ambiental Tipo III. Complementarmente, requisitos específicos a serem atendidos para a DAP de cada produto/serviço serão expressos em RCP, emitidas pelo Inmetro, considerando as especificidades do objeto da declaração.
As RCP serão desenvolvidas por meio de Comissões Técnicas, com a participação das partes interessadas e submetidos à Consulta Pública Nacional, de modo a dar mais oportunidade para recebimento de comentários e sugestões, tornando o Programa transparente e participativo.
Toda documentação estará disponibilizada aos interessados no site do Inmetro.
O Programa propiciará ao consumidor informações qualificadas para que faça melhores decisões de compra, estimulará a melhoria contínua do produto com base em ACV e contribuirá para que empresas com vocação exportadora acessem mercados exigentes no exterior.
4. ETAPAS PARA O DESENVOLVIMENTO, CADASTRO E PUBLICAÇÃO DE UMA DAP
1 Organização decide pelo desenvolvimento e publicação de uma DAP para o seu produto;
2 Organização identifica especialista(s) para a elaboração da DAP;
3 Organização verifica, na Lista de RCP disponível no sítio do Inmetro, a existência de uma RCP de referência para o produto;
3.1 Caso não haja a RCP de referência, o Inmetro inicia a análise da solicitação para a elaboração e emissão da RCP;
4 Com base na RCP e nas regras para emissão da DAP, a organização inicia o desenvolvimento da declaração;
5. O inventário do ciclo de vida deve ser produzido de acordo com a RCP;
6. O inventário do ciclo de vida deve ser submetido a uma revisão crítica por outra parte, independente da organização;
7. Organização inicia a formatação da DAP a partir das informações do ICV/ACV;
8. Organização submete a DAP ao OCP para verificação;
9. Caso a DAP não seja aprovada no processo de verificação pelo OCP, esta retorna à Organização para as devidas correções;
10. Caso a DAP seja aprovada no processo de verificação, o OCP formaliza sua decisão no campo específico da DAP;
11. A organização apresenta a DAP aprovada pelo OCP e solicita ao Inmetro o Cadastro e publicação na Lista de DAP.
1 Pesquisadoras Tecnologistas em Metrologia e Qualidade, da Diretoria de Avaliação da Conformidade, do Inmetro.
2 Inventário do ciclo de vida – Conjunto de informações fundamentais para a realização de estudos de avaliação do ciclo de vida, ao longo de toda a cadeia do produto, processo ou serviço, visando quantificar as entradas e saídas relevantes do sistema como um todo.NOTA: O inventário do ciclo de vida inclui o consumo de matéria-prima, água e energia, o(s) produto(s) e a emissão de resíduos sólidos, líquidos e gasosos.
3 ABNT NBR ISO 14040:2009 Errata 1:2014 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Princípios e estrutura
Fonte: meioambienterio