PIAUÍ

Defensoria participa do início das audiências de custódia aos fins de semana

Audiência de custódia aos fins de semana (Foto:Divulgação)

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) integrou o início das audiências de custódia aos fins de semana, medida tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em cumprimento à resolução 213/ 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal. A instituição teve sua participação por meio do defensor público Dárcio Rufino de Holanda, coordenador do Tribunal do Júri na DPE-PI e titular da 2ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri.

Além de Dárcio Rufino, participaram da audiência, neste sábado, o juiz Arilton Falcão e a promotora de Justiça Raquel do Socorro Macêdo Galvão Castelo Branco.

Com a extensão das audiências de custódia aos fins de semana e feriados, o TJ-PI possibilita agora que todos os presos em flagrante delito na capital se apresentem à autoridade judicial no prazo de 24 horas, a fim de que esta delibere sobre a necessidade de manutenção da prisão ou concessão de liberdade.

"É um reconhecimento dos direitos e garantias fundamentais previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), atualmente regulado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da resolução 213", destaca o presidente do TJ, desembargador Erivan Lopes.

"A verdade é que a audiência de custódia, que nada mais é do que a rápida apresentação do cidadão preso a uma autoridade judiciária, é uma exigência que já integra o ordenamento jurídico brasileiro há muito tempo, mais precisamente desde que nos tornamos signatários da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), em 1992. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado está de parabéns por implementá-la agora também nos fins de semana, coisa que sabemos não ter sido fácil, tendo em vista que, por absurdo que isso possa parecer, a audiência de custódia não é livre de resistências no interior do próprio Sistema de Justiça. De qualquer modo, para além de ser uma exigência constitucional/convencional, revela-se como poderoso instrumento de combate aos abusos do Estado e, portanto, de afirmação dos direitos humanos", diz Dárcio Rufino.

O defensor completa que "a apresentação quase imediata do preso aos agentes do Sistema de Justiça traz a esses atores toda a miséria do encarceramento, exigindo deles uma análise mais sensível e responsável quanto à necessidade da permanência da medida prisional antecipada, num contexto em que a Constituição da República impõe a liberdade como regra e a lei processual penal oferece inúmeras alternativas cautelares ao encarceramento. A audiência de custódia, mais que uma exigência de ordem jurídica, é um imperativo ético-humanitário, um vetor de Justiça. Nesse sentido, temos total e irrestrito apoio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, instituição que, como nenhuma outra que opera esse sistema, sabe dos abusos e excessos cometidos contra os párias dessa pátria que não é gentil com todos os seus filhos coisíssima nenhuma".

Audiências de Custódia

Desde sua implantação em Teresina, as audiências de custódia já julgaram 1.459 casos, onde 45,17% dos réus eram primários. Desses, 37% receberam tornozeleiras eletrônicas como medida cautelas e 62% foram encaminhados para acompanhamento psicossocial. Apenas três réus tiveram liberdade provisória plena. As audiências duram, em média, 14 minutos. Além da Defensoria Pública, os poderes Judiciário e Executivo, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e instituições com atuação social  como as Secretarias da Educação, Assistência Social e Segurança, além da PM-PI, são parceiros para a viabilização das audiências de custódia.

A audiência de custódia tem como finalidade garantir a rápida apresentação da pessoa detida, nos casos de prisão em flagrante delito, a um Juiz, inclusive, nos fins de semana e feriados. O juiz analisa a prisão considerando o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação, decidindo pela continuidade da prisão ou pela eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares diversas, fazendo uma verdadeira filtragem das prisões desnecessárias.