Prof. Maurício
Graduado em Letras-Portugues (UEMA). Pós-graduado em Estudos Literários (UESPI). Há 27 anos atuando na educação estadual maranhense como professor de Ensino Médio, e do município de Timon. Atualmente é presidente do PT de Timon e Gestor da Unidade Regional de Educação de Timon (URE/Timon).
TJMA CONSIDERA LEGAL MUDANÇA DE FÉRIAS
2 de abril de 2011 às 12:12
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Na sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) de ontem, os desembargadores negaram o Mandado de Segurança do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública e Estadual e Municipal do Estado do Maranhão (Simproessemma) contra ato do secretário de Educação do Estado, que reduziu de 15 para 10 dias as férias dos educadores concedidas no mês de julho de 2010.
O Simproessemma solicitou a correção do calendário escolar alegando, entre outras questões, o fato de a Lei Estadual nº 6.110/94 (Estatuto dos Professores) assegurar as férias de 45 dias aos professores em dois períodos – 15 dias em julho e 30 nos meses de janeiro e fevereiro.
O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, não acatou as alegações do Sindicato, e ressaltou que a lei não estabelece a concessão obrigatória das férias nos períodos argumentados, podendo ocorrer de acordo com a necessidade da administração.
O desembargador observou ainda, os eventuais remanejamentos do período de férias, necessários diante das greves que comprometem o ano letivo.
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