Prof. Naldo
Francinaldo de Sousa Bezerra. Graduado em História pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em História do Brasil e professor da rede estadual de ensino no Piauí e Maranhão. Produtor de eventos, crítico político e cultural.
Sindicato cobra na justiça que o governo do Estado do Maranhão cumpra integralmente a Lei do Piso
O Sindicato os Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) cobra na justiça que o governo do Estado cumpra integralmente a Lei do Piso, no que diz respeito ao seu segundo artigo, que prevê um terço da jornada de trabalho dos professores para atividades pedagógicas fora da sala de aula.
A ação judicial, um mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, foi protocolada pelo sindicato na última quinta-feira (23), por meio da sua assessoria jurídica. Segundo o presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, o governo estabeleceu o calendário escolar para o ano letivo de 2012, sem considerar o que determina a legislação atual, quanto à jornada de trabalho do professor.
Atualmente, a categoria cumpre jornada de 20 horas semanais, sendo quatro horas desse total, destinadas à preparação de aulas e outras atividades pedagógicas extraclasse. De acordo com a nova orientação legal, o tempo para dedicação às atividades fora de sala de aula aumenta em cerca de duas horas, passando de quatro para, aproximadamente, sete horas.
“Essa conquista é histórica para os trabalhadores. É menos atividade em sala de aula, menos estresse e maior tempo para dedicação do professor à preparação de conteúdo pedagógico, à melhoria da educação de seus alunos e ao seu crescimento profissional”, destaca Júlio Pinheiro.
O mandado de segurança é um instrumento legal, utilizado para garantir direito líquido e certo, desrespeitado por entes públicos. O pedido de liminar confere à ação um caráter de urgência na decisão judicial, para garantir o cumprimento do direito, enquanto o mérito da ação é avaliado pela justiça. O relator do processo é o desembargador Lourival Serejo, do Tribunal de Justiça do Estado.
Fonte: Sinproesemma