Informalho: Jotta Rocha
Jotta Rocha. Jornalista e escritor, com ampla experiência nas redações de jornais, revistas e emissoras de rádios de Teresina e interior do Piauí e Maranhão
Saúde, insegurança aos transportadores de valores
São freqüentes as consultas médicas, muitas vezes em hospitais, de pacientes que trabalham em carros-forte com o transporte de valores, e quase todos consultam pelo mesmo motivo: desidratação ou outras doenças causadas pelo calor insuportável no ambiente de trabalho. Alguns chegam a desmaiar devido ao calor dentro destes veículos.
Os transportadores trabalham em carro-forte as vezes durante 8 ou 9 horas sem poder sair de dentro, e sequer podem abrir uma janela. Se furar um pneu, são obrigados a permanecer dentro do veículo, aguardando outro carro-forte para trocar o pneu.
Acontece, que no verão, a temperatura lá dentro chega à 48 graus, e não existe renovação de ar. Um paciente descreveu os veículos como "uma lata no sol fechada com 4 pessoas dentro, respirando o mesmo ar, suando terrivelmente, as vezes com falta de ar, e um calor insuportável. É um forno onde não podemos sair de dentro".
Este problema se resolve facilmente, apenas colocando um ar condicionado dentro, que a maioria dessas empresas, altamente lucrativas se recusam a colocar, para aumentar a lucratividade.
Sei lá quanto custa um carro-forte destes, mas não deve custar menos de 200 mil reais, uma vez que são blindados. O que representa 5 ou 6 mil reais a mais na colocação de um ar condicionado?
Todas as empresas são responsáveis pela segurança e bem estar do trabalhador. Com frequência e por justa razão, a fiscalização entra nas empresas medindo com aparelhos sofisticados, a temperatura e grau de umidade nos locais de trabalho. Alguém já ouviu falar que algum fiscal entrou num carro-forte para medir a temperatura?
Quero porem deixar claro, que não são todas as empresas que fazem este tipo de economia, mas pelo visto, são a maioria. Como Médico do Trabalho, eu entendo que o ar condicionado nestes carro-fortes, deveria ser considerado como um “EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA" e que deveria estar previstas nas leis da medicina do trabalho. Se já existe esta lei, certamente não está sendo cumprida.
Fica então, a sugestão ao Ministério Público do Trabalho, de uma legislação e um controle mais rígido na proteção da saúde e bem estar dos trabalhadores de transporte de valores.
Moisés Eli Magrisso - Cremers 8708
Clínico Geral e Médico do Trabalho