Dr. Valrian Feitosa

Prof. Naldo
Francinaldo de Sousa Bezerra. Graduado em História pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em História do Brasil e professor da rede estadual de ensino no Piauí e Maranhão. Produtor de eventos, crítico político e cultural.

Piso nacional do professor: reajuste pode chegar a 22%

 Nesta terça-feira (10), o ministro de Educação, Fernando Haddad, participou de audiência com a presidente, Dilma Rousseff, e o secretário-executivo do Ministério, José Henrique Paim, para discutir o reajuste de 22% para o piso nacional dos professores.

Após a audiência, Haddad informou que o novo valor deve ser promulgado em fevereiro ou março, mas passará a valer partir deste mês. Porém, o governo ainda não tomou nenhuma decisão sobre o índice, pois o ministro aguarda os dados consolidados do Tesouro Nacional para fechar o valor final do reajuste do Fundeb.

Haddad também lembrou que qualquer valor inferior aos 22% abriria espaço para contestação judicial ou teria que ser apresentado junto com uma mudança na legislação. A Lei 11.738/08, que institui o piso salarial profissional nacional, diz claramente que o reajuste será realizado todo mês de janeiro no mesmo porcentual da atualização do valor do Fundeb e terá de ser o menor valor básico para aos professores por 40 horas-aula semanais.

Estados e municípios

No entanto, governadores e prefeitos alegam não ter como arcar com o reajuste. Além disso, estão pressionando o governo federal para dar aos professores apenas a variação da inflação, que fechou em 6,5%. Em 2011, o reajuste foi de 16% e já incomodou os estados e municípios.

Atualmente, 16 Estados não cumprem o piso atual, que é de R$ 1.187. Outros cinco pagam menos do que os R$ 1.450 que devem entrar em vigor em fevereiro e terão que fazer mais algum investimento.

A Lei do Piso

A lei nº 11.738, sancionada em 16 de julho de 2008, determina o rendimento mínimo por 40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.

Fonte: Sinproesemma