Dr. Valrian Feitosa

Edgar Rocha
Bacharel em Comunicação Social (Jornalismo)_UFPI e graduado em Letras pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em Comunicação e Linguagens (UFPI), com atuação na área de educação e no jornalismo impresso, on line, e no rádio. (86) 8836 6357 / 9966 9377

PI perdeu R$ 500 milhões com problema de sonegação

Flávio Coelho de Albuquerque _ procurador financeiro da PGE

foto: Edgar Rocha

O estado do Piauí deixou de arrecadar cerca de R$ 500 milhões nos últimos cincos anos por conta da sonegação fiscal. A informação é uma estatística aproximada apurada junto à procuradoria financeira da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Segundo informações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), essa perda corre por conta de fatores como o chamado ‘crédito podre’, os ‘créditos decorrentes de operações indevidas’ e os ‘créditos prescritos’, pois o estado tem cinco anos para cobrar o tributo, e os valores são difíceis de serem recuperados.
As empresas do ramo de energia, segundo a PGE (mais especificamente as distribuidoras de combustíveis), os atacadistas e as do ramo de telecomunicações (telefonia fixa e móvel) são as que, geralmente possuem maiores pendências tributárias. Porém, as campeãs de inadimplências são as micro e pequenas empresas que são a maioria no mercado.
De acordo com o chefe da procuradoria financeira da Procuradoria Geral do Estado, Flávio Coelho de Albuquerque, é difícil de se dizer se houve ou não um crescimento de sonegação fiscal nos últimos anos. Pois existem vários fatores que influenciam nesta estatística, como por exemplo, o crescimento do número de novas empresas instaladas no estado em determinado ano. Isso faz com que se gerem novos tributos e, conseqüentemente, novos problemas de arrecadação do ICMS.
A tributação estadual segue a Lei 4.257 (Lei que institui e regulamenta a cobrança do ICMS). Ela obedece a Lei complementar nº 87, de 1996. Por ela, os percentuais de ICMS variam de acordo com os produtos. O ICMS da cesta básica, por exemplo, é de 12%, o de bebidas, cigarros, armas, munições e energia elétrica são de 25%.
As autarquias, por lei, são imunes ao pagamento ICMS ao estado, conforme explicou o procurador financeiro. Apenas a Empresa de Correias e Telégrafos (ECT), que é uma empresa pública, briga na Justiça para se equiparar às autarquias no que se refere à imunidade ao pagamento de ICMS ao estado. Flávio explica a diferença entre imunidade e isenção;
Pela imunidade, a lei jamais vai poder cobrar tributo de determinada entidade. Já Isenção, é a não obrigação de pagar o tributo, só que é um benefício concedido por lei, mas, neste caso, a própria lei poderá cobrar o tributo.
Abaixo os fatores que fazem que o Piauí perda recursos na arrecadação, segundo a Procuradoria Geral do Estado.
 

MICRO E PEQUENAS EMPRESAS


'Crédito podre'


O “crédito podre”, na gíria financeira significa aqueles tributos devidos pelo pequeno comerciante ou micro empresário, que o estado tem quase a certeza de que não vai receber nunca mais. Isso acontece, segundo explicou Flávio Albuquerque, por causa de fatores como a falta de recursos para honrar os tributos devidos, a falta de estrutura jurídica e contábil para fazer esse acompanhamento dada a pequena estrutura patrimonial, assim como a volatilidade dessa pequena empresa, que, às vezes, muda de lugar ou de razão social, o que dificulta ainda mais o recolhimento do imposto. “O empresário faz tudo direito, no que se refere à declaração do tributo, mas por uma questão de falta de recursos, às vezes, ele é obrigado a optar entre pagar pessoal e as contas básicas ou pagar os tributos do governo”, disse.


Crédito decorrente de operações indevidas


Os ‘créditos decorrentes de operações indevidas’, também são comuns entre as micro empresas. Segundo o procurador financeiro, geralmente são tributos recolhidos a menor do que o supostamente devido. É decorrente de falta de planejamento contábil e falta de recursos, o que gera uma averiguação, porém, com a incerteza do recolhimento do valor do tributo. Neste caso, a contabilidade gera todos os débitos e créditos, faz a declaração do imposto, mas termina não pagando.


Créditos prescritos


Já os ‘créditos prescritos” , segundo o procurador, são aqueles em que o estado perde o direito de cobrar o tributo por decursos de prazo. O estado tem cinco anos para cobrar o tributo, segundo a legislação, mas como esses processos demoram muito em função da grande quantidade deles, da frágil estrutura do próprio órgão fiscalizador e recolhedor, o prazo termina expirando. No final do processo, ás vezes, o estado até o recupera o tributo mas com perdas significativas em decorrência do transcurso do tempo do fato gerador, segundo o procurador Flavio Albuquerque.
Outra fragilidade, segundo a PEG, é o fato de o Piauí possuir apenas uma vara da Fazenda Pública para a execução fiscal no Tribunal de Justiça para atender a demanda de todo o estado do Piauí. Por lá são cerca de 6.500 processos incluindo capita e interior.


GRANDES EMPRESAS


Já as grandes empresas, que possuem uma melhor estrutura, tanto jurídica como contábil, conforme explicou o chefe da procuradoria financeira, dificilmente deixa de pagar o tributo após ter declarado.
Neste caso, a irregularidade só é detectada quando são feitas autuações dos fiscais da secretaria estadual da fazenda em decorrência de ações fiscais. “Geralmente, as grandes empresas são assíduas com os seus compromissos tributários e uma suposta irregularidade só é detectada quando há divergências ente o que foi arrecadado e que foi declarado, em determinado período, com base em balanços de meses anteriores criteriosamente acompanhados pela fazenda estadual”, disse.


Penalidade


No Brasil, pela legislação, ninguém é preso por dívida, exceto dívida de pensão alimentícia ou depositário infiel.
Em caso de perda da causa, segundo Flávio Albuquerque, a empresa devedora é citada e, por determinação da Justiça, ela é intimada para liquidar o seu débito ou parcelar. Em não cumprindo o trato, a Justiça determina a penhora dos bens da empresa.