Edgar Rocha
Bacharel em Comunicação Social (Jornalismo)_UFPI e graduado em Letras pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em Comunicação e Linguagens (UFPI), com atuação na área de educação e no jornalismo impresso, on line, e no rádio. (86) 8836 6357 / 9966 9377
O desafio da OAB/PI: a extinção das pensões de ex-goveradores
Sigifroi Moreno Neto _ presidente da OAB/PI
foto: Edgar Rocha
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí (OAB/PI), faz história como uma das entidades mais atuantes na fiscalização da lei e na defesa dos direitos dos cidadãos, ao lado do Ministério Público e do Procon.
Uma das poucas entidades que não se deixam corromper pela influência de outros poderes, as OABs em suas seccionais têm sido decisivas no combate à corrupção, às injustiças sociais e ao desrespeito aos diretos sensíveis da pessoa humana.
Um dos desafios que a OAB/PI terá que enfrentar é a extinção das pensões vitalícias de alguns ex-governadores piauienses, por terem exercido o cargo, assim como as de ex-prefeitos de alguns municípios do interior estado. O caso está sob investigação e vai demandar alguns dias, talvez ano.
O presidente da OAB, seccional Piauí, Sigifroi Moreno, ordenou um estudo para saber com precisão quais são os ex-governadores do Piauí que recebem pensões vitalícias por terem exercido o cargo. Segundo os especialista da área do Direito, a questão é polêmica em todo o Brasil porque trata-se do corte de dinheiro do orçamento de quem já se adaptou ao benefício, mas por outro lado é um abuso com o dinheiro do contribuinte que, além de pagar altos impostos, está sendo obrigado a bancar as despesas de quem um dia esteve à frente do poder executivo estadual, em um estado marcado pela pobreza e onde muita gente nem tem o que comer.
As pensões vitalícias existem em alguns estados brasileiros, conforme apuramos, por forças de suas constituições e o Piauí é um deles. Confira abaixo alguns destes estados onde já tramitam ações na Justiça pedindo a extinção destas pensões.
Pensões vitalícias no Piauí
No estado do Piauí, segundo apuramos, a lei estadual foi extinta na gestão do então governador Francisco de Assis Morais Sousa, o Mão Santo (PSC), mas pelo menos 10 ex-governadores ainda recebem o benefício, segundo informações da coluna 'último segundo' do portal IG.
Os ex-governadores entre os anos de 1970 e 1996 ainda recebem o benefício em função do princípio jurídico da irretroatividade penal (uma lei nunca pode retroagir para prejudicar o réu). Segundo a coluna Ultimo Segundo, os ex-governadores piauienses ingressaram com uma ação na Justiça requerendo a atualização de suas pensões equiparando-as com o salário de um desembargador, aproximadamente R$ 26 mil. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) negou o reajuste, mas ainda assim os ex-governadores recebem um salário individual em torno de R$ 12 mil, segundo a coluna do site IG. O pedido ainda tramita no STF. Agora a OAB quer saber quais são estes ex-governadores para pedir a suspensão do benefício.
Minas Gerais
De acordo com site Tribuna do Norte, no estado de Minas Gerais, as pensões são pagas a quatro ex-governadores vivos e para a viúva de um ex-governador. Elas são concedidas com base em uma lei estadual de 1957 - com alterações posteriores - e na revogada Constituição Estadual de 1967. O atual governador recebe R$ 10,5 mil, com valores atualizados, segundo do site.
Maranhão.
Segundo informações da coluna Último Segundo, do portal IG, as pensões no estado do Maranhão ainda estão em vigor por conta da constituição estadual. Neste estado, oito ex-governadores recebem pensão vitalícia. A deputada petista Helena Heluv entrou com uma ação requerendo a extinção da pensão vitalícia do ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB) que governou o Maranhão de 2003 a 2006. A ação foi ganha nas duas primeiras instâncias, segundo o site, mas ainda tramita no STF. Se ganha a ação na suprema corte brasileiro, os advogados da petista afirmam que isso irá criar uma jurisprudência que se estenderá a todos os ex-governadores maranhenses que ainda recebam pensão vitalícia.
Sergipe
Segundo informações do ‘portalifonet’, no Estado de Sergipe, a questão é a mesma. Apesar de o benefício estar previsto na Constituição Estadual em seu artigo 263. De acordo com a Constituição do Estado, os ex-governadores vivos têm direito a pensão vitalícia em valor igual à remuneração de desembargador.
Para o presidente da OAB, secção Sergipe, este tipo de benefício fere princípios da Constituição Federal que, ao ser promulga em 1988, pôs fim a estes privilégios. No ano passado o presidente da OAB estadual enviou ofício ao Conselho Federal da OAB solicitando providências para ajuizamento de ação direta de in constitucionalidade (Adin) visando a extinção destes benefícios aos ex-governadores sergipanos.
Paraná
No Estado do Paraná, segundo informações da coluna política ‘ultimo segundo’ do portal IG, o ex-governador e atual senador Roberto Requião (PSDB) comemorou uma liminar do TJ do Paraná, revogando decisão da Procuradoria Geral do Estado, interrompendo o recebimento de R$ 24.117,24 por mês de sua aposentadoria como ex-governador.
A briga está sendo travada entre o atual governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) e seu antecessor Requião. Richa determinou a suspensão do pagamento de pensões de todos os ex-governadores a partir de 1988, ano da promulgação da atual constituição federal. Mas o TJ do Paraná entendeu que a medida foi precipitada, pois a limiar em benefício de Requião está relacionada a ação que tramita no STF, questionando a aposentadoria de ex-governadores de todo o País, iniciativa anterior ao decreto do governador Richa. Por isso o TJ do Paraná entende que deve ser esperada a decisão da instância superior.
A questão é tão polêmica, que Roberto Requião, teve a ousadia de tomar o gravador das mãos de um repórter, esta semana, porque o jornalista lhe perguntara como ele se sentia, recebendo mensalmente uma pensão por ter sido governador. A notícia foi veiculada no Jornal Nacional da Rede Globo. Irritado, o ex-governador reagiu, tomando do repórter o gravador, de forma brusca, por conta de uma pergunta que ele nem mesmo respondera.
Outras questões da OAB/PI com precedente de êxito
Outra questão recente intercedida pela OAB/PI, foi uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o governo do Piauí, para impedir a cobrança de ICMS sobre produtos com valores acima de R$ 500 comercializados através Internet, telemarketing ou pela venda direta dos representantes das empresas de outros Estados.
Segundo Sigifroi Moreno, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei estadual nº 6.041 que estava em vigor desde 1º de abril. O ministro Joaquim Barbosa concedeu o pedido de liminar apresentado pela OAB/PI, determinando a devolução dos valores pagos pelos consumidores desde 1° de abril.
Para a OAP/PI, a cobrança é inconstitucional porque fere artigo 155 da Constituição Federal, que, segundo o qual, nas operações que destinem bens a consumidor oriundos de outro estado, vigorará a alíquota do estado de origem. “Se a lei está em conflito com o Código Tributário Nacional, é necessário que se mude a Lei primeiro. O Estado não pode editar lei que contrarie o Código”, ressaltou.
A Secretaria de Fazenda do Piauí (SEFAZ) alega que o estado perde um grande montante de dinheiro com as aquisições pela Internet, em que são beneficiados apenas os estados de onde os produtos são enviados. O argumento foi fortalecido por conta de um cálculo apresentado pela Receita Federal de que o estado do Piauí, cobrando o ICMS nas compras feitas pela internet, incrementaria sua arrecadação em cerca de R$ 3 milhões por mês ou cerca de R$ 36 milhões por ano.