Edgar Rocha
Bacharel em Comunicação Social (Jornalismo)_UFPI e graduado em Letras pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em Comunicação e Linguagens (UFPI), com atuação na área de educação e no jornalismo impresso, on line, e no rádio. (86) 8836 6357 / 9966 9377
MPE já multou 1 pré-candidato em R$ 25 mil e 2 estão em análise por propaganda ilícita em Timon
A promotoria eleitoral no município de Timon (MA) está na mira dos candidatos descuidados na hora de conceder entrevistas em jornais, rádios, canais de TV e Internet. De acordo com o promotor eleitoral Marco Camadella, um candidato já foi penalizado em Timon neste mês de junho em R $ 25 mil e mais dois estão sendo analisados com indício de condenação por propaganda ilícita fora de época.
Ele não declinou os nomes por questão de ética, nem fez menção para não identifica-los, mas alerta que a promotoria está atenta 24 horas para casos de publicidade irregular fora do período. Assistentes monitoram a Internet, jornais e TV e também se fundamentam em denúncias. Até mesmo as inserções partidárias que são veiculadas durante o ano na TV, estão proibidas de 1º a 6 de julho.
De acordo com o promotor, a multa para este tipo de ilícito varia de R$ 5 a 30 mil que poderá ser aplicado tanto para o candidato quanto para o meio de comunicação que divulgar tal propaganda. Com relação ao veículo, a multa varia de acordo com o poder econômico da empresa.
A propaganda está proibida para qualquer pré-candidato ou candidato até o dia 6 de julho. Neste período, segundo o promotor, ele poderá conceder entrevista a qualquer meio de comunicação, seja rádio, TV ou Internet, desde que se limite apenas a falar de ações já realizadas no caso de ele já exercer cargo eletivo ou na gestão pública. “Jamais deverá pedir voto ou fazer menção neste sentido”, destacou
O pretenso candidato não poderá pedir votos ou mencionar que seja candidato ou que vai correr a determinado cargo porque na visão do Ministério Pública vai caracterizar pedição de voto ao eleitor.
Quanto aos meios de comunicação televisivos, radiofônicos ou internet (que abrange portais de notícias e redes sociais), não poderão ser tendenciosos quanto às matérias divulgados em beneficiar candidato A ou B. “Todo matéria deverá ser divulgada de forma imparcial. O espaço que for concedido a um, deverá também ser concedido a todos que concorrerem ao mesmo cargo”, disse o promotor.
“A propagando em entrevistas de rádio ou TV e Internet só será liberada a partir de 7 de julho até que se proceda os prazos legais para que não haja concorrência injusta nos meios de comunicação”, finalizou.