Dr. Valrian Feitosa

Prof. Naldo
Francinaldo de Sousa Bezerra. Graduado em História pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em História do Brasil e professor da rede estadual de ensino no Piauí e Maranhão. Produtor de eventos, crítico político e cultural.

Maranhão: Professores decidirão sobre greve nesta segunda-feira.

                          Os professors se reuniram, neste domingo (15), em assembleia geral, no Convento das Mercês, para avaliarem o documento da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com uma nova redação para a proposta apresentada à categoria na semana passada.


                          Segundo informações, houve um tumulto e os professores não chegaram a um consenso. A assembleia foi suspensa e a categoria volta se reunir na manhã desta segunda-feira, (16), para definir sobre a greve.


                          De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproessema), no novo documento, o governo define o prazo de 60 dias para o envio do Projeto de Lei do Estatuto do Educador à Assembleia Legislativa, contatos a partir da publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou constitucional a Lei do piso salarial nacional do professor.


                         Também define o prazo até o mês de junho deste ano para fazer o pagamento dos valores descontados nos salários dos professores, “mediante compromisso da reposição integral de todas as aulas não ministradas no período da paralisação, obedecendo ao calendário escolar de 2011, que estabelece o término das aulas em 23/12/11.” Em relação ao retorno dos trabalhadores remanejados, o governo “assegura, de imediato, o retorno dos remanejados no período da paralisação”.


                      Quanto ao cumprimento da Lei do Piso, o governo mantém a proposta original de somente “colocar em prática o piso salarial da categoria determinado pelo Supremo Tribunal Federal, no prazo de até 30 dias, após o STF emitir o acórdão da sua decisão e o Ministério da Educação dar cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei 11.738, de 16/07/2008”.