Dr. Valrian Feitosa

Edgar Rocha
Bacharel em Comunicação Social (Jornalismo)_UFPI e graduado em Letras pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em Comunicação e Linguagens (UFPI), com atuação na área de educação e no jornalismo impresso, on line, e no rádio. (86) 8836 6357 / 9966 9377

Justiça lenta faz processos emperrarem na Vara do Júri de THE

foto: reprodução

Pelo menos 2.350 processos criminais tramitam atualmente na Vara do Júri de Teresina. Tanto os réus como as famílias deles sentem a amargura da lentidão da Justiça por conta do grande montante de processos acumulados e crescendo cada vez mais, e pela pequena quantidade de juízes, promotores e defensores públicos contratados pelo estado para atender a grande demanda. Segundo informações do órgão, existem processos que tramitam a quase 30 anos.
O Tribunal Popular do Júri é o órgão responsável pelo julgamento dos crimes praticados contra a vida, do tipo ‘homicídios’ e ‘tentativa de homicídio’ de um modo geral, assim como o ‘infanticídio’.
Vara do Júri tem processo que tramita a 29 anos
Segundo informações colhidas no próprio órgão, são processos que vem se arrastando na Vara do Júri desde 1982, ou seja, há 29 anos. Aí, surge a pergunta que não quer calar: Como um processo pode durar tanto tempo uma vez que no Brasil o prazo para o estado processar e punir o réu prescreve em 10 anos?
O promotor público Eliardo Cabral explicou que isso acontece por conta das interrupções no processo. ‘O tempo passa a contar a partir de cada interrupção’, disse.
São essas defeitos na legislação brasileira que a reforma no código penal, que ainda tramita no Congresso Nacional vai tentar corrigir. Alguns ajustes já estão sendo aplicados com a nova Lei das Prisões que começou a vigorar a partir de 4 de julho passado.
A Vara do Júri de Teresina é dividida em 1ª e 2ª varas. A 1ª preside os júris, ou seja, é responsável pelo julgamento dos réus, e a 2ª realiza as instruções processuais até sentença de pronúncia.
Por conta da grande quantidade de processos acumulados na Vara do Júri de Teresina e por força da Lei, os processos da 2ª Vara foram remetidos para a 1ª Vara, que passa a ter a incumbência de também fazer a instrução processual até a fase de pronúncia do réu.
Segundo Cabral, no tocante ao Ministério Público do Estado, funciona atualmente no Tribunal do Júri três promotores ( da 13ª, 14ª e 15ª promotorias, que acompanham os processos desde o início até o julgamento) e dois defensores públicos.