Informalho: Jotta Rocha Jotta Rocha. Jornalista e escritor, com ampla experiência nas redações de jornais, revistas e emissoras de rádios de Teresina e interior do Piauí e Maranhão
Grupo Matizes, pede retirada de símbolos religiosos nos órgãos públicos
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou, por unanimidade, o pedido protocolado pela Liga Brasileira de Lésbicas para retirada dos símbolos religiosos existentes nos prédios da Justiça gaúcha. O Conselho da Magistratura é composto por cinco desembargadores. Todos seguiram o parecer favorável, elaborado pelo relator, Des. Cláudio Baldino Maciel. Em sua manifestação, o relator do processo ressaltou que os espaços públicos devem ser utilizados unicamente para símbolos oficiais do Estado. O magistrado também salientou que o Estado laico protege a liberdade religiosa de qualquer cidadão ou entidade, em igualdade de condições, e não permite a influência da religiosidade na coisa pública.
Para Ana Naiara Malavolta, da Liga Brasileira de Lésbica, a decisão dos desembargadores representa um importante passo na separação do Estado e Religião. “A liberdade de crença religiosa é um princípio fundamental assegurado na Constituição Federal aos cidadãos, mas ao Estado cabe manter sua imparcialidade e o devido distanciamento para encaminhar com imparcialidade demandas de toda a sociedade”, acrescenta a militante.
PIAUÍ TEM PLEITO SEMELHANTE TRAMITANDO NA JUSTIÇA
No Piauí, a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos também é questionada por organizações da sociedade civil. Em maio de 2010, quatorze entidades não governamentais, dentre elas, Matizes, Católicas pelo Direito de Decidir e Liga Brasileira de Lésbicas protocolaram representação no Ministério Público Estadual, solicitando providências quanto à presença de símbolos religiosos nas repartições públicas do Estado e do Município de Teresina.
As entidades piauiense autoras da representação entendem que a presença de símbolos religiosos em órgão públicos é um afronta ao princípio do Estado Laico, previsto no artigo 19 da Constituição Federal.
Acatando a representação das entidades, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública. Em sentença publicada em agosto de 2011, o Juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Dantas, julgou improcedente a ação. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí, que deverá decidir sobre a matéria.
Segundo Marinalva Santana, da Liga Brasileira de Lésbicas, a decisão do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul dá um novo ânimo na luta das entidades piauienses. "Sabemos que debate sobre a abrangência do princípio da laicidade do Estado geralmente é atravessado por manifestações apaixonadas e cheias de equívocos. Entretanto, reacender esse debate é muito importante para nós. Nosso desejo é que os bons ventos dos Pampas cheguem à nossa Chapada do Corisco e os desembargadores piauienses também decidam favorável a nós", afirma a ativista.
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