Dr. Valrian Feitosa

Prof. Naldo
Francinaldo de Sousa Bezerra. Graduado em História pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em História do Brasil e professor da rede estadual de ensino no Piauí e Maranhão. Produtor de eventos, crítico político e cultural.

FIES. Estudantes tem prazo até 30 de junho para renovar o contrato.

                                 Fies Estudante tem prazo até 30 de junho para renovar o contrato Segunda-feira, 23 de maio de 2011 - 11:01 O prazo de aditamento (renovação) dos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) está aberto a partir desta segunda-feira, 23, e se estenderá até 30 de junho. A revisão dos contratos é necessária a cada seis meses. O procedimento foi simplificado.

                                  A partir de agora, o estudante financiado deve acessar a página eletrônica do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), no Portal do Ministério da Educação ou do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e conferir e confirmar dados pessoais, dos fiadores, valores das parcelas, entre outros itens. Para isso, deve utilizar o CPF e a senha já cadastrados no sistema.

                                  O estudante que contratou o financiamento com garantia do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) terá o aditamento, assim que concluído no sistema, enviado imediatamente de forma eletrônica para validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA). A comissão analisa e valida informações e procedimentos exigidos pelas normas do fundo, nas etapas de inscrição do estudante, contratação e aditamentos. Constituída nos locais de oferta nas sedes e campi das instituições de ensino, a CPSA é integrada por estudantes, professores e representantes da administração da instituição. Após a validação do processo, o sistema encaminha o arquivo eletrônico à instituição financeira. “Um dos ganhos de celeridade do processo é que, no mesmo dia, será confirmado o aditamento entre os agentes envolvidos”, afirma o diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Antônio Corrêa Neto.

                                 Os demais contratos, com fiança convencional e solidária, firmados na modalidade simplificado terão a mesma agilidade. Nesse caso, o estudante segue o procedimento sem precisar comparecer ao banco. Sua presença será exigida somente em caso de contratos aditados na modalidade não simplificado — esse tipo de renovação decorre de alterações nas cláusulas contratuais do financiamento. “O importante é que o estudante inicia o aditamento verificando e confirmando os dados cadastrais no programa e acompanha a evolução do financiamento”, complementa Corrêa Neto.

                               Pedido — Os estudantes podem pedir o financiamento em qualquer etapa do curso e em qualquer mês. Têm direito ao benefício aqueles matriculados em cursos de graduação com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), oferecidos por instituição de educação superior particular participante do Fies. Outro requisito é a participação do estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

                             O pedido de financiamento é restrito a um único curso de graduação, no qual o estudante esteja regularmente matriculado — o estudante não pode estar com a matrícula trancada.

                            Desde que as inscrições foram abertas em 31 de janeiro deste ano, 48.324 contratos foram firmados. Cerca de 22 mil estudantes estão em fase de contratação do financiamento. Juros anuais de 3,4% e mais prazo para quitação do financiamento, além da criação do (Fgeduc), fazem parte das regras que desburocratizaram o Fies em 2010. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os agentes financeiros.

                            Para fazer a renovação, o estudante dever ter acesso ao Sistema Informatizado do Fies (SisFies). É necessário informar o CPF e a senha já cadastrados no sistema. A partir daí, conferir e confirmar dados pessoais, dos fiadores e valores das parcelas, entre outros itens.