Prof. Naldo
Francinaldo de Sousa Bezerra. Graduado em História pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Pós-graduado em História do Brasil e professor da rede estadual de ensino no Piauí e Maranhão. Produtor de eventos, crítico político e cultural.
Educadores do Maranhão também receberão precatórios
Dois processos judiciais impetrados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) resultaram em duas grandes vitórias aos professores da rede pública estadual de educação: sentenças favoráveis ao pagamento de diferenças salarias que beneficiam a categoria, com valores que variam entre R$ 3 mil e cerca de R$ 120 mil, de acordo com cada caso.
Uma das sentenças foi resultado de ação coletiva para descompressão da tabela salarial dos professores, ajuizada em 2000, e a outra de mandado de segurança para cobrar o pagamento de reajuste salarial, suspenso pelo ex-governador José Reinaldo, em 2004.
O presidente do Sinproesemma, Júlio Pinheiro, esclarece que, para o acesso às diferenças, todos os professores efetivos da rede estadual, inclusive aposentados, associados ou não, devem comparecer à sede da entidade, em São Luís (Rua Henrique Leal, 128, Centro Histórico) ou aos núcleos e às regionais sindicais, mais próximos, onde serão orientados a dar entrada em ações individuais de execução das sentenças que favorecem a categoria.
Documentos necessários
Os professores devem procurar o sindicato (sede estadual, núcleos ou regionais) com documentos fundamentais para as ações como RG, CPF, comprovante de residência, termo de posse e contracheques dos meses de janeiro, fevereiro, novembro e dezembro, dos anos de 2010 e 2011, e dos meses de janeiro e fevereiro de 2012.
Quem tem direito
Todos os professores da rede pública estadual de educação, incluindo os que já estão aposentados e os pensionistas. A diferença está somente nos valores que cada um irá receber. Ou seja, na ação de descompressão da tabela salarial, por exemplo, receberá um valor maior quem entrou na rede antes de 1995, quando foi implantada a tabela. Na segunda ação, receberá mais créditos quem entrou antes de 2004. O cálculo é feito sempre, proporcionalmente, a partir da data de ingresso do professor na rede, por isso é importante apresentar o termo de posse para o ajuizamento da ação.
No cálculo, também deve ser considerada a evolução do profissional na tabela, nas mudanças de referência com as progressões. A assessoria jurídica do Sinproesemma explica que cada caso é um cálculo diferente que precisa ser feito, individualmente, pela equipe técnica de advogados.
Prazo e honorários
A assessoria jurídica explica que os professores tem o prazo de até três anos para ingressarem em juízo cobrando a execução das sentenças contra o Estado. O pagamento não é imediato, depende da data em que for protocolada a ação. “Por exemplo, as ações protocoladas até o mês de julho de cada ano, o pagamento poderá ser feito no ano seguinte e assim sucessivamente”, esclarece o assessor jurídico, Luiz Henrique Falcão.
Para custos operacionais de peticionamento das ações, que devem ser protocoladas por meio digital, com cálculos individuais e diferenciados, a assessoria jurídica estabelece uma taxa de R$ 55,00 para protocolar cada ação judicial. A taxa é um adiantamento que será descontado no pagamento dos honorários, fixados em 5%, sobre o valor da causa, e pagos somente no final da ação, quando o Estado efetuar o pagamento das diferenças.
Vantagem de ser sindicalizado
Serão beneficiados com o percentual de 5% de honorários advocatícios apenas os professores associados. Quem não for associado, será cobrado o percentual de 20%, como recomenda a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Diante disso, a direção do sindicato ressalta que é importante buscar a sindicalização para ter vantagens na cobrança de honorários, pagando um valor bem abaixo do que é praticado no mercado, haja vista que muitos escritórios cobram percentuais bem maiores que 20%.
Histórico
Ação Coletiva - Ajuizada pelo sindicato, em setembro de 2000, objetivou descomprimir a tabela salarial dos professores, com a implantação do interstício de 5% de uma referência para outra. A tabela de vencimentos dos professores possui 25 referências (níveis salariais), que se diferenciam pelo tempo de serviço.
A justiça julgou procedente a ação e determinou a implantação do interstício com o pagamento das diferenças salarias, a partir da segunda referência, mês a mês, desde novembro de 1995, quando foi implantada a tabela salarial, logo após a aprovação do Estatuto do Magistério, em 1994.
Mandado de Segurança - Na segunda ação, ajuizada em 2004, o Sinproesemma cobrou o pagamento do reajuste salarial que o ex-governador José Reinaldo Tavares descumpriu, mandando suspender o pagamento, em junho de 2004. A justiça mandou pagar os valores retroativos da reposição, com a aplicação do interstício de 5%.
De acordo com o parecer técnico da assessoria jurídica, como os dois processos foram julgados procedentes e não cabem mais recursos por parte do governo do Estado, os professores só precisam entrar com as ações individuais, por meio do sindicato, para a execução das sentenças judiciais. “Os procedimentos individuais visam dar maior celeridade ao processo de recebimento dos créditos”, diz o parecer.
Autor/Fonte: Sinproesemma
Matéria publicada em: 06/11/12, 08:15